nº 1997.01.00.011934-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 13 de Fevereiro de 2001

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Resumo


PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS.IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPLÍCITA. PEÇAS ESSENCIAIS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.

ESCLARECIMENTO.

1. Descabe rediscutir em embargos, questões de mérito devidamente decididas no acórdão.

2. Têm-se por prequestionadas matéria legal e constitucional, tão-somente pela agitação do tema nos embargos, sem necessidade de reexame dos fundamentos do voto condutor do Acórdão ou provimento dos embargos declaratórios para se alcançar tal fim. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

3. Demais disso, não existe obrigação do Juiz em responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo bastante para fundamentar a decisão, nem está obrigado a ficar adstrito aos fundamentos por elas indicados.

4. Acolhimento em parte dos embargos para, sanando omissão, esclarecer que a cópia do despacho revogado pela decisão agravada, a teor do artigo 525, incisos I e II, do CPC, não constitui peça essencial à formação do instrumento.

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Fragmento


nº 1997.01.00.011934-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 13 de Fevereiro de 2001

Assunto: Ação Popular (lei 4.717 de 29/06/65)

Autuado em: 23/4/1997

Processo Originário: 960021959-1/df

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 1997.01.00.011934-7/DF Processo na Origem: 9600219591

RELATOR: JUIZ ALOISIO PALMEIRA LIMA

RELa.CONVOCADA: A EXMª JUÍZA MÔNICA NEVES A S CASTRO

EMBARGANTE: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

ADVOGADO: CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO

EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE FLS. 71 A 79

ACÓRDÃO

Decide a 1ª Turma DAR provimento, em parte, aos embargos de declaração, à unanimidade. 1ª Turma do TRF - 1ª Região. 13.2.2001.

Juíza MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVA CASTRO Relatora Convocada

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 1997.01.00.011934-7/DF Processo na Origem: 9600219591

RELATÓRIO

A Exmª Srª Juíza MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVA CASTRO

Trata...

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