nº 1997.01.00.011934-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 13 de Fevereiro de 2001
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Resumo
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS.IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPLÍCITA. PEÇAS ESSENCIAIS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
ESCLARECIMENTO.1. Descabe rediscutir em embargos, questões de mérito devidamente decididas no acórdão.2. Têm-se por prequestionadas matéria legal e constitucional, tão-somente pela agitação do tema nos embargos, sem necessidade de reexame dos fundamentos do voto condutor do Acórdão ou provimento dos embargos declaratórios para se alcançar tal fim. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.3. Demais disso, não existe obrigação do Juiz em responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo bastante para fundamentar a decisão, nem está obrigado a ficar adstrito aos fundamentos por elas indicados.4. Acolhimento em parte dos embargos para, sanando omissão, esclarecer que a cópia do despacho revogado pela decisão agravada, a teor do artigo 525, incisos I e II, do CPC, não constitui peça essencial à formação do instrumento.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 1997.01.00.011934-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 13 de Fevereiro de 2001
Assunto: Ação Popular (lei 4.717 de 29/06/65)
Autuado em: 23/4/1997Processo Originário: 960021959-1/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 1997.01.00.011934-7/DF Processo na Origem: 9600219591RELATOR: JUIZ ALOISIO PALMEIRA LIMARELa.CONVOCADA: A EXMª JUÍZA MÔNICA NEVES A S CASTROEMBARGANTE: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRASADVOGADO: CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBOEMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE FLS. 71 A 79ACÓRDÃODecide a 1ª Turma DAR provimento, em parte, aos embargos de declaração, à unanimidade. 1ª Turma do TRF - 1ª Região. 13.2.2001.Juíza MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVA CASTRO Relatora ConvocadaEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 1997.01.00.011934-7/DF Processo na Origem: 9600219591RELATÓRIOA Exmª Srª Juíza MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVA CASTROTrata...Veja o conteúdo completo deste documento
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