Decisão Monocrática nº 70019478528 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 26 de Abril de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. CADASTRO DE DEVEDORES. Possibilidade. Discutido o contrato em juízo, vedada a inclusão do nome da parte em cadastros de devedores. PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROIBIÇÃO GENÉRICA. Impossibilidade de proibição genérica de aponte de títulos a protesto. Necessidade de exame casuístico.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Agravo de Instrumento Nº 70019478528, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário José Gomes Pereira, Julgado em 26/04/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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