Acórdão nº 70025906801 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 22 de Outubro de 2008
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Resumo
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO O QUAL FOI PARCIALMENTE PROVIDO. PLANOS ECONÔMICOS. CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
O fato de haver divergência jurisprudencial sobre a matéria não impede o julgamento do recurso nos moldes do artigo 557 do CPC.A interposição de agravo interno não justifica o reexame de decisão monocrática, mormente quando as razões do recorrente foram devidamente enfrentadas pelo Relator em consonância com o entendimento dominante da Câmara.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70025906801, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 22/10/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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