Acórdão nº 70026264325 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 30 de Outubro de 2008
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Resumo
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL INVENTARIADO. CONCORDÂNCIA DOS HERDEIROS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. Mantém-se a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, pois em consonância com a orientação jurisprudencial deste Tribunal.2. Uma vez considerando que todos os herdeiros (inclusive o recorrente) concordaram com a venda do imóvel ocupado gratuitamente pelo agravante, assim como o fato de que a ocupação deste vem obstaculizando sua alienação, impõe-se a manutenção da decisão que determinou que o herdeiro-recorrente desocupe a propriedade.Recurso desprovido. (Agravo Nº 70026264325, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 30/10/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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