Acórdão nº 70019052174 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 26 de Abril de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
Correta a sentença que indeferiu a petição inicial da ação de busca e apreensão fundada no Decreto-lei 911/69, pois a notificação pessoal do devedor fiduciário é requisito indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Ordem de emenda à inicial desatendida.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70019052174, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 26/04/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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