Acórdão nº 70019286772 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 09 de Maio de 2007
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Resumo
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMUNICAÇÃO PRÉVIA.
Restando suficientemente demonstrado, pela prova documental, que o autor foi previamente comunicado do lançamento de seu nome no cadastro da ré, não há como prosperar a pretendida reparação por dano moral, por ausência dessa formalidade.Apelação desprovida. Voto vencido. (Apelação Cível Nº 70019286772, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 09/05/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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