Acórdão nº 70018349233 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 03 de Maio de 2007
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Resumo
AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULOS DE CRÉDITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
A exigência de caução, em vista de liminar concedida aos fins de sustar os efeitos do protesto, é ato discricionário do Juízo. Inteligência do art. 804 do CPC. A garantia poderá ser real ou fidejussória (art. 826, CPC), não se apresentando adequada a exigência, de pronto, do depósito em dinheiro do valor do título.Agravo provido. Decisão unânime. (Agravo de Instrumento Nº 70018349233, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 03/05/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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