Decisão Monocrática nº 70019538156 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 03 de Maio de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE AÇÃO MONITÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO PESSOA JURÍDICA. PENHORA. BEM DO SÓCIO.
A pretensão de desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine) é medida excepcional ao princípio da personificação societária que vem autorizada, no caso concreto, ante a ocorrência de confusão patrimonial entre as pessoas jurídica e física. Citação da sócia e redirecionamento da demanda na execução que é prescindível uma vez que devedora é a empresa. Precedentes jurisprudenciais.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70019538156, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 03/05/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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