Acórdão nº 70019011428 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 04 de Abril de 2007
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA.
Inexistência dos vícios elencados pelo art. 535 do CPC. Reapreciação da matéria julgada desfavoravelmente.DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (Embargos de Declaração Nº 70019011428, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 04/04/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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