Acórdão nº 70017847195 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 03 de Maio de 2007

Articulado como::

Resumo


BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 287, II, `G¿, DA LEI 6.404/76. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRETENSÃO DE RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA. AÇÕES DA CRT E CELULAR CRT DEVIDAS POR EFEITO DE CISÃO.

Desacolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva para responder pelas ações da Celular CRT e impossibilidade jurídica do pedido.

Prescrição inocorrente na espécie. Uniformização de jurisprudência. Aplicação do prazo ordinário de prescrição.

Desprovimento da postulação no mérito, em consonância com a jurisprudência do Egrégio STJ.

Manutenção da procedência do pedido de subscrição de ações, tendo por base o valor patrimonial da ação quando da data da integralização, sob pena de restar prejudicado o contratante. No que se refere às ações da Celular CRT, à época, é procedente o pedido de indenização, tendo por base os mesmos parâmetros acima, e os dividendos, reflexo das ações.

Entendimento uníssono da Câmara corroborado por jurisprudência pacífica do STJ.

PRELIMINAR REJEITADA, APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70017847195, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 03/05/2007)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa