Acórdão nº 70018124560 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 26 de Abril de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
A norma constante no art. 265, III do Código de Processo Civil é clara ao dispor que, quando for oposta exceção de incompetência do juízo, o processo terá seu curso suspenso. No mesmo sentido é o conteúdo do art. 306 do mesmo Diploma Processual, que estabelece que, quando a exceção for recebida, o processo ficará suspenso até que esta seja definitivamente julgada.Tendo em vista que, no caso concreto, não foram observados os comandos legais acima mencionados, a sentença merece ser desconstituída.APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70018124560, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 26/04/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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