Acórdão nº 70017345315 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 09 de Maio de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CRT ¿ BRASIL TELECOM. PRELIMINARES.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. A Brasil Telecom, como sucessora da CRT, é parte legítima para responder pelas obrigações remanescentes desta.RESPONSABILIDADE DA CRT PELOS ATOS PRATICADOS ATÉ A DATA DA EFETIVAÇÃO DA CISÃO PARCIAL EM 29.01.1999.IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Há possibilidade jurídica do pedido com base no direito civil e versando sobre conteúdo obrigacional.MÉRITO.PRESCRIÇÃO. Afastada.SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. As ações faltantes devem ser subscritas pela demandada, com o fim de restabelecer o equilíbrio contratual.AÇÕES EM NOME DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A. Não podendo a ré emitir ações em nome da Celular CRT Participações S.A., possível a condenação ao pagamento de indenização correspondente ao número de ações que deveria ter subscrito.DIVIDENDOS. Devidos.RECURSO DESPROVIDO, AFASTADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70017345315, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 09/05/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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