nº 1998.01.00.025364-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 26 de Junho de 2000

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Resumo


CERTIDÃO NEGATIVA. GARANTIA REAL.OMISSÃO. INEXISTENTE.
1. Os embargos declaração são cabíveis quando existir na decisão obscuridade, contradição ou omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se.
2. Inexistência da omissão apontada.
3. Embargos rejeitados.

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nº 1998.01.00.025364-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 26 de Junho de 2000

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