Decisão Monocrática nº 70019372226 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 03 de Maio de 2007
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Resumo
DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.
Inexistindo os pressupostos do art. 535 do CPC, não há como acolher os embargos de declaração, ainda que pretendam prequestionar a matéria.EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70019372226, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 03/05/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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