nº 2000.01.00.137817-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Seção, 09 de Maio de 2001

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Resumo


CONFLITO DE COMPETÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA DISTRIBUÍDO AO JUÍZO DA 15ª VARA POR DEPENDÊNCIA A AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA E EXTINTA POR HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA.

1. A Instrução Normativa nº 22/2000 da Corregedoria deste TRF-1ª Região, objetivando assegurar a observância do princípio do juiz natural, determinou a distribuição, por dependência, de ação idêntica a outra, extinta por desistência, ao juiz que conheceu da primeira ação.

2. O só fato de o impetrante ter alterado, na segunda impetração, uma das autoridades impetradas, não impede a sua distribuição por dependência ao Juízo da 15ª Vara/DF, por aplicação extensiva do item II da supra citada Instrução Normativa.

3. Conflito de competência conhecido e provido para declarar a competência do Juízo da 15ª Vara Federal/DF.

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Fragmento


nº 2000.01.00.137817-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Seção, 09 de Maio de 2001

Assunto: Servidor Público Civil - Administrativo

Autuado em: 13/12/2000 15:18:46

Processo Originário: 20003400042548-8/df

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2000.01.00.137817-2/DF

RELATOR: JUIZ ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES

PARTE AUTORA: JOSÉ DE JESUS ALENCAR MAFRA

ADVOGADO: JOSÉ DE JESUS ALENCAR MAFRA

PARTE RÉ: UNIÃO FEDERAL

PROCURADOR: MANOEL LOPES DE SOUSA

JUÍZO SUSCIT...

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