Acórdão nº 70018957571 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 08 de Maio de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO E DOS EXTRATOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
Honorários advocatícios mantidos, porquanto arbitrados nos patamares adotados por esta Câmara em casos semelhantes e ao teor dos parâmetros fixados pelos parágrafos 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil.Precedentes jurisprudenciais.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70018957571, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 08/05/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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