Acórdão nº 70016576209 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 25 de Abril de 2007

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA ESTADUAL. IPERGS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EC 41/03 E LC-RS 12.065/04. APOSENTADO CIVIL E MILITAR DA RESERVA. RESSARCIMENTO DE 5,4% DO TOTAL DE 9% PREVISTOS NA LEI-RS 7.672/82. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA AOS MILITARES. INEXISTÊNCIA NO RS. JUROS. TAXA DE JUROS. DIES A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS. TAXA JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS.

1. Reexame necessário não conhecido.

2. Preliminar de anulação do processo rejeitada.

3. Apelação do autor (1ª) provida, a fim de elevar os honorários de 5% para 10% sobre o valor da condenação.

4. Apelação do réu (1ª) parcialmente provida, a fim de eliminar o vício ultra petita da sentença.

5. Sentença explicitada (dies a quo dos juros, custas e taxa judiciária).

6. À unanimidade, reexame necessário não conhecido, preliminar rejeitada, 1ª apelação provida, 2ª parcialmente provida e sentença explicitada. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70016576209, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 25/04/2007)

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