nº 1998.01.00.036120-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 08 de Agosto de 2000
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Resumo
I - Não obstante o Código Tributário Nacional tenha arrolado os casos de extinção do crédito tributário, a compensação não pode ser concedida em sede de cognição sumária.
II - A satisfatividade da antecipação de tutela impede que a medida seja concedida (art. 273, § 2º, do CPC). Se ainda assim não o fosse, os requisitos para a concessão da antecipação de tutela são bem mais rígidos do que para a concessão de liminar. Se não é possível a liminar para compensar os créditos, a vedação permanece para a antecipação de tutela.
III - Agravo a que se nega provimento.
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Fragmento
nº 1998.01.00.036120-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 08 de Agosto de 2000
Assunto: Impostos
Autuado em: 1/6/1998Processo Originário: 19983800009033-2/mgACÓRDÃODecida a 4ª Turma, à unanimidade, negar dar provimento ao agravo de instrumento.Quarta Turma do...Veja o conteúdo completo deste documento
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