nº 1999.01.00.093616-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 24 de Novembro de 2000

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Resumo


TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. IMPOSSIBILIDADE.

LEI N. 9.316/96.

A indedutibilidade da contribuição social sobre o lucro da base de cálulo do imposto de renda das pessoas jurídicas não atenta contra o direito do contribuinte, inexistindo inconstitucionalidade na Lei n. 9.316/96, que veda a dedução. (AMS n. 98.01.000227173-7/MG, AMS n. 96.01.24488-3/MG, EDAG n. 97.04.06262-1/SC) O valor da Contribuição Social sobre o Lucro não se insere como despesa operacional, vez que não inerente à atividade produtiva da empresa. (AMS n.

98.01.000227173-7/MG) Conquanto não possa o legislador tributar uma ficção de renda, não se encontra adstrito a observar apenas elementos financeiros ou econômicos, para instituir a base de cálculo do imposto, já que o direito não depende da economia na fixação de seus conceitos. (INAMS n. 95.05.47873-0/CE) Apelação provida.

Remessa oficial provida.

Sentença reformada.

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Fragmento


nº 1999.01.00.093616-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 24 de Novembro de 2000

Assunto: Outras Ordinárias

Autuado em: 11/10/1999 11:09:14

Processo Originário: 19973400005307-5/df

APELACAO CIVEL 1999.01.00.093616-0/DF Processo na Origem: 199734000053075

RELATOR: JUIZ CARLOS OLAVO

APELANTE: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRA

APELADO: SANTA CRUZ SEGUROS S/A E OUTROS(AS)

ADVOGADO: MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA E OUTROS(AS)

REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 7 ª VARA-DF

ACÓRDÃO

Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do Relator Convocado.

Quarta Turma do TRF da 1ª Região - 24 de novembro de 2000

Juiz Lourival Gonçalves de Oliveira (Relator)

APELACAO CIVEL 1999.01.00.093616-0/DF Processo na Orig...

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