nº 2000.01.00.101597-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Seção, 17 de Setembro de 2003

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. SERVIDORES PÚBLICOS. REAJUSTE DE VENCIMENTOS (28,86%). LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM O REPOSICIONAMENTO DA LEI Nº 8.627/93. EXISTÊNCIA DA PLAUSIBILIDADE DO BOM DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA.

1. A jurisprudência do colendo STF orientou-se no sentido de que o reajuste de vencimentos de 28,86%, concedido aos militares pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, é extensivo aos servidores públicos federais civis, determinando, entretanto, a compensação dos percentuais de reajuste deferidos por força do reposicionamento funcional concedido aos servidores públicos federais civis, pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.627/93 (Embargos de Declaração no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 22.307-7/DF, rel. para o acórdão o Min. Ilmar Galvão, Pleno, STF, maioria, in DJ 26.6.98, p. 08).

2. Plausibilidade do bom direito evidenciada, em face da orientação jurisprudencial do STF que, conquanto tenha reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, determinou a compensação dos percentuais de reajuste deferidos por força do reposicionamento funcional concedido aos servidores públicos federais civis, pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.627/93.

3. Configurado o perigo da demora, vez que o acórdão rescindendo, em fase de execução, poderá acarretar à autora prejuízo de difícil reparação.

4. Medida Cautelar a que se julga parcialmente procedente, para, confirmando a liminar deferida, determinar a execução do julgado nos moldes da decisão do STF, até o julgamento final da ação rescisória nº 2000.01.00.095937-4.

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nº 2000.01.00.101597-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Seção, 17 de Setembro de 2003

Assunto: Servidor Público Civil - Administrativo

Autuado em: 17/8/2000 17:45:51

Processo Originário: 20000100095937-4/df

MEDIDA CAUTELAR Nº 2000.01.00.101597-6/DF

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES

REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL

PROCURADOR: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO

REQUERIDA: VIVIANE SANTARÉM DE OLIVEIRA

ADVOGADOS: UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO E OUTROS

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