nº 2000.01.00.007632-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 13 de Setembro de 2000
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. DECRETO-LEI 1.940/82: RECEPÇÃO PELA CF/88. INCONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. COMPENSAÇÃO COM COFINS. POSSIBILIDADE.
1. A contribuição para o FINSOCIAL, instituída pelo Decreto-lei nº 1.940/82, foi recepcionada pela CF/88 como imposto inominado, pela alíquota de 0,5% incidente sobre o faturamento, assim permanecendo até a Lei Complementar nº 70/91.2. Apenas por lei complementar poderia ser alterada a contribuição para o FINSOCIAL, razão pela qual são inconstitucionais as majorações de sua alíquota, operadas pelo art. 7º da Lei nº 7.787/89 (para 1%), pelo art. 1º da Lei nº 7.894/89 (para 1,2%) e pelo art. 1º da Lei nº 8.147/90 (para 2%).3. Diante da autorização da lei, o juiz reconhece e declara o direito do contribuinte à compensação tendo em vista a resistência do Fisco em admiti- la. Declarado esse direito, o contribuinte procede à compensação, praticando todos os atos materiais para a determinação do valor da contribuição, ressalvada à autoridade administrativa a fiscalização para efeito de homologação desse procedimento, se for o caso.4. A correção monetária deve incidir para atualizar o valor da moeda corroída pela inflação desde o recolhimento indevido, nos termos das Súmulas 46/TFR e 162/STJ.5. Apelação da Fazenda Nacional e remessa improvidas.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 2000.01.00.007632-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 13 de Setembro de 2000
Assunto: Outras Ordinárias
Autuado em: 27/1/2000 11:55:33Processo Originário: 940023631-0/mgAPELACAO CIVEL 2000.01.00.007632-0/MGProcesso na Origem: 9400236310RELATOR: JUIZ ANTONIO EZEQUIELAPELANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRAAPELADO: CONSTRUTORA EMCCAMP LTDAADVOGADO: JOSE LUIZ GOUVEIA RIOSREMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 16 ª VARA - MGACÓRDÃODecide a Turma, negar provimento ao apelo da Fazenda Nacional e à remessa, à unanimidade.3ª Turma do...Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 1º Turma, August 18, 2009 | Acordão de Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Porto Alegre RS April 14 2011 | Planejamento e Desenvolvimento Regional | Acórdão nº 70042182360 de Tribunal de Justiça do RS Décima Sétima Câmara Cível May 12 2011 | cwb sponsors convention of risk professionals - garp -. | Benthos Completes Integration of Datasonics. | pinnacle holdings inc reports 4th quarter operational results. | Teekay Shipping to Acquire Control of Ugland Nordic Shipping.