nº 2000.01.00.007632-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 13 de Setembro de 2000

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Resumo


CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. DECRETO-LEI 1.940/82: RECEPÇÃO PELA CF/88. INCONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. COMPENSAÇÃO COM COFINS. POSSIBILIDADE.

1. A contribuição para o FINSOCIAL, instituída pelo Decreto-lei nº 1.940/82, foi recepcionada pela CF/88 como imposto inominado, pela alíquota de 0,5% incidente sobre o faturamento, assim permanecendo até a Lei Complementar nº 70/91.

2. Apenas por lei complementar poderia ser alterada a contribuição para o FINSOCIAL, razão pela qual são inconstitucionais as majorações de sua alíquota, operadas pelo art. 7º da Lei nº 7.787/89 (para 1%), pelo art. 1º da Lei nº 7.894/89 (para 1,2%) e pelo art. 1º da Lei nº 8.147/90 (para 2%).

3. Diante da autorização da lei, o juiz reconhece e declara o direito do contribuinte à compensação tendo em vista a resistência do Fisco em admiti- la. Declarado esse direito, o contribuinte procede à compensação, praticando todos os atos materiais para a determinação do valor da contribuição, ressalvada à autoridade administrativa a fiscalização para efeito de homologação desse procedimento, se for o caso.

4. A correção monetária deve incidir para atualizar o valor da moeda corroída pela inflação desde o recolhimento indevido, nos termos das Súmulas 46/TFR e 162/STJ.

5. Apelação da Fazenda Nacional e remessa improvidas.

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nº 2000.01.00.007632-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 13 de Setembro de 2000

Assunto: Outras Ordinárias

Autuado em: 27/1/2000 11:55:33

Processo Originário: 940023631-0/mg

APELACAO CIVEL 2000.01.00.007632-0/MG

Processo na Origem: 9400236310

RELATOR: JUIZ ANTONIO EZEQUIEL

APELANTE: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRA

APELADO: CONSTRUTORA EMCCAMP LTDA

ADVOGADO: JOSE LUIZ GOUVEIA RIOS

REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 16 ª VARA - MG

ACÓRDÃO

Decide a Turma, negar provimento ao apelo da Fazenda Nacional e à remessa, à unanimidade.

3ª Turma do...

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