nº 95.01.11473-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma Suplementar, 28 de Junio de 2001

Data28 Junho 2001
Número do processo95.01.11473-2

Assunto: Benefício Previdenciário

Autuado em: 9/5/1995

Processo Originário: 6849-4/mg

APELAÇÃO CÍVEL 95.01.11473-2/MG Processo na Origem: 68494

RELATOR: JUIZ JOSÉ HENRIQUE GUARACY REBÊLO (CONV.)

APELANTE: JOSÉ DOS REIS OLIVEIRA

ADVOGADO: NOÉ MENDES E OUTRO(A)

APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR: DÊNIS PROVENZANI DE ALMEIDA

ACÓRDÃO

Decide a 1ª Turma Suplementar do TRF - 1ª Região, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Juiz Relator.

Brasília (DF), 28/06/2001

Juiz JOSÉ HENRIQUE GUARACY REBÊLO Relator

APELAÇÃO CÍVEL 95.01.11473-2/MG Processo na Origem: 68494

RELATÓRIO

O EXMO. SR. JUIZ JOSÉ HENRIQUE GUARACY REBÊLO: Cuida-se de ação ordinária movida contra o INSS objetivando a condenação do réu à concessão de aposentadoria especial, argumentando o autor exercer atividades perigosas por mais de 20 anos.

A sentença apelada julgou extinto o processo, sem exame do mérito, ante o argumento de que a ausência da profissão do autor (vigilante) do rol daquelas tidas como perigosas conduz à impossibilidade jurídica do pedido.

A apelação visa a reforma da decisão e a concessão do benefício reclamado na peça de ingresso.

O parecer do Ministério Público Federal é pelo desprovimento do recurso.

Contra-razões às fls. 31/32.

É o relatório.

APELAÇÃO CÍVEL 95.01.11473-2/MG Processo na Origem: 68494

VOTO

O EXMO. SR. JUIZ...

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