nº 1999.01.00.000891-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 26 de Março de 2001

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENDIDA ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO.

1. Improcedem embargos de declaração fundados em alegada omissão que, em verdade, não ocorreu, porque decorreria da não abordagem de matéria que não fez parte das razões da apelação.

2. Ademais, a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, nas raras hipóteses em que isso é possível, pressupõe a constatação, no julgado, de algum dos defeitos apontados no art. 535 do CPC.

3. Embargos de declaração rejeitados.

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nº 1999.01.00.000891-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 26 de Março de 2001

Assunto: Contratos (inadimplementos, Reajustamentos, Execução Etc)

Autuado em: 8/1/1999 11:56:44

Processo Originário: 920013083-6/df

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N...

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