nº 2001.38.00.005357-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 20 de Junho de 2001
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Resumo
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ADITAMENTO E DENÚNCIA. REJEIÇÃO.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICAÇÃO.1 - A norma do artigo 16 da Lei nº 6.368/1976 não considera, para afastar a reprimenda, a quantidade das substâncias a que se reporta, sendo, portanto, defeso ao magistrado valorar tal circunstância, para afirmar a atipicidade da conduta, sem levar em conta o tema jurídico tutelado pelo preceito incriminador.2 - Recurso provido.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 2001.38.00.005357-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 20 de Junho de 2001
Assunto: Moeda Falsa - Art. 289
Autuado em: 4/5/2001 16:35:52Processo Originário: 20013800005357-4/mgRECURSO CRIMINAL 2001.38.00.005357-4/MGRELATOR: EXMO. SR. JUIZ HILTON QUEIROZRECTE: JUSTIÇA PUBLICAPROCUR: VINICIUS FERNANDO ALVES FERMINORECDO: JOSE DAS DORES LEÃOAVCTE: JOSE EDUARDO VIEIRA MORAISACÓRDÃODecide a Turma dar provimento ao recurso, à unanimidade.4ª Turma do TRF da 1ª Região - 20/06/2001.Juiz HILTON QUEIROZ, RelatorRELATÓRIOEXMO. SR. JUIZ HILTON QUEIROZ (Relator):O Ministério Público Federal recorre, em sentido estrito, de decisão com que, nos autos da ação penal nº 2000.38.00.044637-6/MG, foi rejeitado aditamento à denúncia contra José das Dores Leão, ao argumento desenvolvido pelo magistrado, nesses termos:"A quantidade aqui tratada é irrisória, pois equivale a 0,83g de substância entorpecente conhecida vulgarmente por maconha.Assim, o presente aditamento é de ser rejeitado, po...Veja o conteúdo completo deste documento
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