nº 2001.38.00.005357-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 20 de Junho de 2001

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Resumo


PENAL. PROCESSUAL PENAL. ADITAMENTO E DENÚNCIA. REJEIÇÃO.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICAÇÃO.

1 - A norma do artigo 16 da Lei nº 6.368/1976 não considera, para afastar a reprimenda, a quantidade das substâncias a que se reporta, sendo, portanto, defeso ao magistrado valorar tal circunstância, para afirmar a atipicidade da conduta, sem levar em conta o tema jurídico tutelado pelo preceito incriminador.

2 - Recurso provido.

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Fragmento


nº 2001.38.00.005357-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 20 de Junho de 2001

Assunto: Moeda Falsa - Art. 289

Autuado em: 4/5/2001 16:35:52

Processo Originário: 20013800005357-4/mg

RECURSO CRIMINAL 2001.38.00.005357-4/MG

RELATOR: EXMO. SR. JUIZ HILTON QUEIROZ

RECTE: JUSTIÇA PUBLICA

PROCUR: VINICIUS FERNANDO ALVES FERMINO

RECDO: JOSE DAS DORES LEÃO

AVCTE: JOSE EDUARDO VIEIRA MORAIS

ACÓRDÃO

Decide a Turma dar provimento ao recurso, à unanimidade.

4ª Turma do TRF da 1ª Região - 20/06/2001.

Juiz HILTON QUEIROZ, Relator

RELATÓRIO

EXMO. SR. JUIZ HILTON QUEIROZ (Relator):

O Ministério Público Federal recorre, em sentido estrito, de decisão com que, nos autos da ação penal nº 2000.38.00.044637-6/MG, foi rejeitado aditamento à denúncia contra José das Dores Leão, ao argumento desenvolvido pelo magistrado, nesses termos:

"A quantidade aqui tratada é irrisória, pois equivale a 0,83g de substância entorpecente conhecida vulgarmente por maconha.

Assim, o presente aditamento é de ser rejeitado, po...

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