nº 1998.01.00.021915-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 02 de Agosto de 2001
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Resumo
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO: SÚMULA 213 DO STJ.
1. A utilização do mandado de segurança em matéria de compensação de tributos é admissível se há ameaça de o Fisco autuar a empresa, exigindo o tributo que está sendo compensado.2. A Súmula 213 do STJ acolhe a possibilidade de requerimento da declaração do direito à compensação tributária via mandado de segurança.3. Apelação provida para determinar a remessa dos autos ao Juízo de origem.Sentença anulada.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 1998.01.00.021915-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 02 de Agosto de 2001
Assunto: Outros Mandados de Seguranca
Autuado em: 13/4/1998Processo Originário: 19973300012023-9/baAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA 1998.01.00.021915-3/BA Processo na Origem: 199733000120239 RELATORA: JUÍZA KÁTIA BALBINO DE C. FERREIRA (CONV.)APELANTE: GRAPI INDU...Veja o conteúdo completo deste documento
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