nº 1999.34.00.022682-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 18 de Junio de 2001

Data18 Junho 2001
Número do processo1999.34.00.022682-4
ÓrgãoSEXTA TURMA

Assunto: Concursos Públicos

Autuado em: 14/3/2001 16:23:31

Processo Originário: 19993400022682-4/df

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA N. 1999.34.00.022682-4/DF

RELATOR: JUIZ DANIEL PAES RIBEIRO

APELANTE: JOSÉ CARLOS DA SILVA

ADVOGADO: PATRÍCIA MACEDO VILELA BARRETO

APELADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB

PROC/S/OAB: ANITA LAPA BORGES DE SAMPAIO

APELADO: UNIÃO FEDERAL

PROCURADOR: MANOEL LOPES DE SOUSA

ACÓRDÃO

Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação.

Brasília-DF, 18 de junho de 2001.

Juiz DANIEL PAES RIBEIRO

RELATOR

RELATÓRIO

O EXMO. SR. JUIZ DANIEL PAES RIBEIRO: Cuida-se, na espécie, de Mandado de Segurança impetrado por JOSÉ CARLOS DA SILVA contra ato que atribui à Diretora do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e ao Secretário-Geral do Ministério Público da União, com pedido de medida liminar que determine a suspensão de concurso público para preenchimento de cargos do Quadro Permanente do Ministério Público da União, à alegação, em síntese, de irregularidades que teriam ocorrido na avaliação relativa à prova prática de direção.

Por sentença às fls. 190/194, proferida pelo MM. Juiz Federal Substituto da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS, o processo foi extinto sem julgamento de mérito, por inadequação da via eleita, eis que a aferição das alegadas irregularidades dependeria da produção de provas, incompatível com o rito do mandado de segurança.

Apela o impetrante, desenvolvendo suas razões às fls. 199/202.

Contra-razões, pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB), às fls.

206/214.

Parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL às fls. 219/221, pelo desprovimento do apelo.

É o relatório.

Juiz DANIEL PAES RIBEIRO RELATOR

VOTO

O EXMO. SR. JUIZ DANIEL PAES RIBEIRO: Objetiva o impetrante, por meio do presente mandado de segurança, a declaração de nulidade da Prova Prática de Direção realizada no Município de Uberaba, para o cargo de Motorista do Ministério Público da União, por supostas irregularidades que teriam ocorrido na sua avaliação, constando da inicial que, "durante a realização da prova prática, houve várias ilegalidades e abuso por parte dos examinadores, que apesar de fazerem parte do DETRAN/MG, não estão qualificados e preparados para aplicação e principalmente avaliação de uma prova pública de caráter eliminatório do concurso público do Ministério Público da União...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT