nº 96.01.44974-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 05 de Fevereiro de 2002
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não sendo provocada manifestação, inexiste omissão sobre questão não suscitada.2. Embargos improcedentes.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 96.01.44974-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 05 de Fevereiro de 2002
Assunto: Outros Mandados de Seguranca
Autuado em: 2/10/1996Processo Originário: 890000407-7/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE...Veja o conteúdo completo deste documento
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