nº 96.01.44974-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 05 de Fevereiro de 2002

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

1. Não sendo provocada manifestação, inexiste omissão sobre questão não suscitada.

2. Embargos improcedentes.

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Fragmento


nº 96.01.44974-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 05 de Fevereiro de 2002

Assunto: Outros Mandados de Seguranca

Autuado em: 2/10/1996

Processo Originário: 890000407-7/mg

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE...

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