nº 2000.01.00.127350-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Agosto de 2002

Articulado como::

Resumo


PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. MP 1577/97.OMISSÃO. EXISTÊNCIA.

I - Inexistência de afronta aos dispositivos legais e constitucionais mencionados pelo INCRA.

II - Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem, contudo, alterar o resultado do julgamento.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


nº 2000.01.00.127350-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Agosto de 2002

Assunto: Desapropriação (dl 3.365 de 21/06/41, Lei 4.132 e Dl 554/69)

Autuado em: 12/11/2001

Processo Originário: 20000100127350-0/go

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EAC Nº 2000.01.00.127350-0/GO Processo na Origem: 200001001273500

RELATOR(A): JUIZ CÂNDIDO RIBEIRO

EMBARGANTE: INSTI...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa