nº 2000.01.00.127350-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Agosto de 2002
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. MP 1577/97.OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
I - Inexistência de afronta aos dispositivos legais e constitucionais mencionados pelo INCRA.II - Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem, contudo, alterar o resultado do julgamento.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 2000.01.00.127350-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Agosto de 2002
Assunto: Desapropriação (dl 3.365 de 21/06/41, Lei 4.132 e Dl 554/69)
Autuado em: 12/11/2001Processo Originário: 20000100127350-0/goEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EAC Nº 2000.01.00.127350-0/GO Processo na Origem: 200001001273500RELATOR(A): JUIZ CÂNDIDO RIBEIROEMBARGANTE: INSTI...Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios