nº 95.01.07833-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 24 de Agosto de 2001

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Resumo


EMPRESA DE SERVIÇOS DE ARMAZÉNS GERAIS, DE DEPÓSITO E ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - INSCRIÇÃO - DESNECESSIDADE - PRECEDENTES.

1. A ação mandamental é via idônea para sistematização do afirmado direito porquanto a pretensão se apresenta com feições de liquidez e certeza, sob o enfoque processual, a par de tratar-se de matéria exclusivamente de direito.

2. A atividade desenvolvida pela impetrante não se enquadra como atividade sujeita ao registro e fiscalização pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/MG. Precedentes desta Corte.

3. Apelação e remessa desprovidas.

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Fragmento


nº 95.01.07833-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 24 de Agosto de 2001

Assunto: Outros Mandados de Seguranca

Autuado em: 28/3/1995

Processo Originário: 920013422-0/mg

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 95.01.07833-7/MG Processo na Origem: 9200134220 RELATOR: JUIZ EVANDRO REIMÃO DOS REIS (CONV.)

APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA -

CREA

PROC/S/OAB: RICARDO LÚCIO DE SOUSA ALVES.

APELADO: DINAM...

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