nº 1997.01.00.047470-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Outubro de 2001

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO. ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL.

1. A extinção da execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, sem que antes tenha sido a Fazenda Nacional intimada a se manifestar sobre os cálculos e o pagamento efetuado, implica em cerceamento do direito de defesa.

2. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, providas para anular a v. sentença a quo, devendo ocorrer o retorno dos autos ao MM. Juízo a quo, para o regular prosseguimento do processo.

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Fragmento


nº 1997.01.00.047470-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Outubro de 2001

Assunto: Imposto de Renda - Pessoa Física

Autuado em: 9/10/1997

Processo Originário: 19973400011598-5/df

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.01.00.047470-6/DF Processo na Origem: 199734000115985

RELATOR: JUIZ I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES

APELANTE: ...

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