nº 1999.01.00.010007-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 07 de Novembro de 2001
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 730 DO CPC.
PRAZO. EMBARGOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180/35, de 24/08/01.TEMPESTIVIDADE.I - O prazo para a oposição de embargos na execução por quantia certa, contra a Fazenda Pública, é de 30 (trinta) dias contados da citação, nos termos do art. 1º-B, da Medida Provisória nº 2.180/35, de 24/08/2001, que deu nova redação à Lei nº 9.494/97.II - Embargos tempestivos.III - Apelação provida.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 1999.01.00.010007-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 07 de Novembro de 2001
Assunto: Embargos a Execução
Autuado em: 11/2/1999 12:30:09Processo Originário: 195759-7/mgAPELACAO CIVEL 1999.01.00.0100...Veja o conteúdo completo deste documento
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