Decisão Monocrática nº 70019838622 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 24 de Maio de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO.
A análise dos documentos colacionados aos autos demonstra que a condição atual dos autores é compatível com a concessão do benefício. Existindo tal compatibilidade, essencial para análise do pedido, viável torna-se o deferimento da gratuidade.Agravo de instrumento provido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70019838622, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 24/05/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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