Decisão Monocrática nº 70019894427 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 29 de Maio de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. PROTESTO DE TÍTULOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática do Relator é possível com amparo no art. 557 do CPC.POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. A antecipação de tutela é possível, nos termos do § 7º do art. 273 do CPC.CADASTRO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NEGATIVA. Discussão da dívida que revela probabilidade, ainda que mínima, de sucesso do devedor. Inveracidade de dados e constrangimento desnecessário vedados no CDC, excetuando-se o CADIN.SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. É vedado ao órgão superior analisar pedido não formulado ao primeiro grau, sob pena de supressão de jurisdição.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E NESTA, PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70019894427, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 29/05/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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