Acórdão nº 2007/0069839-6 de T3 - TERCEIRA TURMA
Número do processo | 2007/0069839-6 |
Data | 22 Maio 2007 |
Órgão | Terceira Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil) |
HABEAS CORPUS Nº 80.142 - PR (2007/0069839-6)
RELATORA | : | MINISTRA NANCY ANDRIGHI |
IMPETRANTE | : | A.H.D.P.S.P. |
ADVOGADO | : | FERNANDO DE BONA MORAES |
IMPETRADO | : | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ |
PACIENTE | : | A H DE P S P |
EMENTA
Processual civil. Habeas Corpus. Ação de execução. Pensão alimentícia. Autenticidade de recibo de pagamento.
- É cabível a prisão civil do alimentante inadimplente em ação de execução contra si proposta, quando se visa ao recebimento das últimas três parcelas devidas a título de pensão alimentícia, mais as que vencerem no curso do processo. Precedentes.
- Inviável a apreciação de provas na via estreita do Habeas Corpus.
Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Castro Filho, H.G. deB., Ari Pargendler e C.A.M.D. votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 22 de maio de 2007 (data do julgamento).
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
HABEAS CORPUS Nº 80.142 - PR (2007/0069839-6)
IMPETRANTE | : | A.H.D.P.S.P. |
ADVOGADO | : | FERNANDO DE BONA MORAES |
IMPETRADO | : | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ |
PACIENTE | : | A H DE P S P |
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RELATÓRIO
Cuida-se de habeas corpus impetrado por A H DE P S P em virtude de acórdão proferido pelo TJPR.
Em desfavor do paciente, foi proposta ação de execução de alimentos, pelo rito do art. 733 do CPC, na qual se buscava o recebimento de valores devidos à sua ex-cônjuge, conforme acordo celebrado por ocasião da separação judicial.
Em decisão proferida nos autos da execução, todavia, o Juiz da causa determinou que o seu seguimento se desse pelo rito do art. 732 do CPC, a fim de evitar qualquer meio desproporcional ao inadimplemento do réu, ora paciente (fls. 34).
Contra a referida decisão, a ex-cônjuge do paciente interpôs recurso de agravo de instrumento ao qual foi dado provimento pelo Relator em decisão unipessoal do Relator, para determinar o prosseguimento da execução de acordo com o rito do art. 733 do CPC.
Interposto agravo inominado pelo paciente, a ele foi negado provimento, nos termos da seguinte ementa:
AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DADO PROVIMENTO AO AGRAVO. APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1º-A CPC. EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, RITO DO ART. 733 CPC. PRISÃO CIVIL. CF ART...
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