Acórdão nº 70026305441 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 21 de Outubro de 2008

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Resumo


PREVIDÊNCIA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

JUROS DE MORA. PERCENTUAL.

Os juros moratórios são devidos no montante de 12% ao ano, consoante dispõe o art. 161, § 1º, do CTN. Inaplicabilidade da Medida Provisória nº 2.180/2001, pois se trata de repetição de indébito tributário e não de condenação da Fazenda Pública, ao pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos. Entendimento dominante na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte de Justiça.

APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70026305441, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 21/10/2008)

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