nº 2000.01.00.076456-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 13 de Novembro de 2001

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICADO.

I - Tendo sido anteriormente proferida sentença no processo original (mandado de segurança) julgando procedente o pedido, encontra-se prejudicado, por perda de objeto, o julgamento do Agravo de Instrumento em que se postula a reforma de decisão monocrática que indeferiu a liminar em sede de Mandado de Segurança. As partes, em tais circunstâncias, não se encontram mais sob a égide da decisão que concedeu o efeito suspensivo ativo e deferiu a liminar, mas sim, sobre os efeitos da sentença que julgou procedente o pedido.

II - Agravo de Instrumento prejudicado por perda do objeto.

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nº 2000.01.00.076456-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 13 de Novembro de 2001

Assunto: Anulatória de Ato Administrativo (excluído Débito Fiscal)

Autuado em: 13/6/2000 14:07:02

Processo Originário: 20003400007756-0/df

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.01.00.076456-0/DF RELATOR: JUIZ JIRAIR ARAM MEGUERIAN

RELATORA: JUÍZA ...

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