Decisão Monocrática nº 70027150572 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 06 de Novembro de 2008

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Resumo


EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. PRTENSÃO DE REDISCUSÃO DA MATÉRIA DE FUNDO. DESCABIMENTO, A NÃO SER PELA VIA DE RECUESO PRÓPRIO. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE EXPRESSA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS CITADOS PELAS PARTES.

NEGADO SEGUIMENTO. (Embargos de Declaração Nº 70027150572, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 06/11/2008)

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