Acórdão nº 70019240951 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 16 de Maio de 2007

Articulado como::

Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE CORTE.

O fornecimento de energia elétrica constitui serviço essencial e de utilidade pública, sendo vedado ao órgão público a suspensão do fornecimento do serviço, conforme legislação consumeirista.

Tendo ocorrido consumo a menor, em face de irregularidades apuradas por fraude no medidor, mas sem prova concludente no sentido de que tenha sido o consumidor o responsável, o cálculo de recuperação se dá com base no art. 71, da Resolução nº 456/00 da ANEEL, excetuada a cobrança do denominado custo administrativo.

Descabe a cobrança do percentual de 30% correspondente ao denominado custo administrativo, assim entendidos os gastos tidos pela empresa com a violação dos lacres e com todo procedimento adotado, não tendo a Concessionária comprovado os valores efetivamente despendidos a tal título, sob pena de se sonegar ao usuário a imprescindível informação acerca da verba exigida.

APELAÇÃO DESPROVIDA, POR MAIORIA.

VOTO VENCIDO. (Apelação Cível Nº 70019240951, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 16/05/2007)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa