Acórdão nº 71001230267 de Turmas Recursais, Terceira Turma Recursal Cível, 05 de Junho de 2007

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Resumo


DANOS MORAIS. INCLUSÃO NO SPC. AUTOR QUE DÁ CAUSA À INCLUSÃO. CADASTRAMENTO DEVIDO. AUSÊNCIA, PORÉM, DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DANOS IN RE IPSA.

1. O art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor atribui ao arquivista do banco de dados a obrigação de comunicar acerca da abertura do cadastro.

2. A existência de dívida não afasta os danos morais quando a inclusão nos órgãos de restrição ao crédito ocorreu sem prévio aviso.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001230267, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 05/06/2007)

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