nº 95.01.24742-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 03 de Outubro de 2001
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Resumo
MULTA POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 11, ALÍNEA "K", DA LEI DELEGADA Nº 4/62.
1. O mero extrapolamento, em 4 dias, do prazo para a apresentação de documentos não configura a hipótese de incidência da multa em questão, a qual pressupõe a sonegação de documentos ou comprovantes exigidos, ou o ato de impedir ou dificultar exames contábeis julgados necessários pela Administração Pública.2. Apelação improvida.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 95.01.24742-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 03 de Outubro de 2001
Assunto: Outras Ordinárias
Autuado em: 26/9/1995Processo Originário: 920006424-8/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 95.01.24742-2/MG Processo na Origem: 9200064248 RELATOR: JUIZ LEÃO APARECIDO ALVES (CONV.)APELANTE:...Veja o conteúdo completo deste documento
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