Decisão Monocrática nº 70020113825 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 13 de Junho de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AJG. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS QUE INDICA EXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DO POSTULANTE SUFICIENTES PARA FAZER FRENTE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS.
Inviável a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita quando o postulante possui bens suficientes para o pagamento das despesas processuais. No caso, externados sinais de riqueza não se coadunam com a postulação do benefício destinado aos que efetivamente não possuem condições de arcar com o custo do processo judicial.AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO POR MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70020113825, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 13/06/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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