nº 2000.01.00.065882-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 16 de Outubro de 2001
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL. VERBAS INDENIZATÓRIAS. MP-1.523/97. EFEITO INFRINGENTE.
Perseguição da reforma do julgado, mediante embargos de declaração, por mero inconformismo. Efeitos infringentes. Os embargos não constituem via adequada para a pretensão deduzida.Embargos de declaração rejeitados.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 2000.01.00.065882-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 16 de Outubro de 2001
Assunto: Contribuições Previdenciárias
Autuado em: 23/5/2000 17:04:50Processo Originário: 19973800061673-6/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVE...Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
decisão da presidência nº 110997 de stf. supremo tribunal federal, november 08, 2011 | acórdão nº 2008.01.00.055338-0 de tribunal regional federal da 1a região, quarta seçã... | acórdãos nº 022772 de tjsp. tribunal de justiça do estado de são paulo, october 24, 2011 | Acórdão nº 0021607-09.2007.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, August 04, 2010 | Prototype projects transactions other than contracts grants or cooperative agreements, | Applications, hearings, determinations, etc.: South Carolina Public Service Authority, | Antidumping: Industrial nitrocellulose from Germany, | united states of america, plaintiff-appellant, v. brenda tucker and barbara mcdonald, defendants-appellees., 28 f.3d 142...