nº 2000.01.00.065882-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 16 de Outubro de 2001

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL. VERBAS INDENIZATÓRIAS. MP-1.523/97. EFEITO INFRINGENTE.

Perseguição da reforma do julgado, mediante embargos de declaração, por mero inconformismo. Efeitos infringentes. Os embargos não constituem via adequada para a pretensão deduzida.

Embargos de declaração rejeitados.

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nº 2000.01.00.065882-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 16 de Outubro de 2001

Assunto: Contribuições Previdenciárias

Autuado em: 23/5/2000 17:04:50

Processo Originário: 19973800061673-6/mg

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVE...

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