Acórdão nº 70016313611 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 13 de Junho de 2007

Articulado como::

Resumo


AÇÃO DE CONHECIMENTO CONDENATÓRIA. OFERTA PÚBLICA. PORTARIA N.º 1.028/96. BRASIL TELECOM S/A, SUCESSORA, POR INCORPORAÇÃO, DA CRT.

Rejeição da preliminar de prevenção. O ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Púbico não previne o juízo, por ser inaplicável à espécie sub judice o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei n.º 7.347/85, modificados pela Medida Provisória n.º 2.180-35, de 24.8.2001, pois aqui o direito tutelado é de natureza individual, e não coletiva.

Inocorrência da prescrição trienal (art. 206, § 3º, V, do novo Código Civil).

Os juros moratórios incidem a partir da citação (art. 219 do CPC), e são devidos no percentual de 1% ao mês (art. 406 do atual Código Civil), porque o ato citatório ocorreu já na vigência do novo Código Civil.

Apelação parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70016313611, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 13/06/2007)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa