nº 2000.01.00.130133-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Outubro de 2001

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Resumo


PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA.

1. É essencial a apresentação de justo motivo para requerer-se a substituição da penhora com base no art. 15, II, da Lei 6.830/80. Não é razoável a substituição da penhora quando há sentença nos embargos entendendo pela redução da execução no percentual de 88,60%.

2. Agravo improvido.

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nº 2000.01.00.130133-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Outubro de 2001

Assunto: Impostos

Autuado em: 7/11/2000 18:31:15

Processo Originário: 900200167-3/mg

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.01.00.130133-4/MG

RELATOR: EXMO. SR. JUIZ HILTON QUEIROZ

AGRTE: FAZENDA NACIO...

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