Decisão Monocrática nº 70020171898 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 18 de Junho de 2007
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Resumo
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DA NECESSIDADE. RENDA. CONCESSÃO.
Percepção, pela pretendente do benefício, de pequena renda. Declaração, contudo, de insuficiência para o custeio da demanda. Enunciado da Coordenadoria/POA da Ajuris com sugestão de dez SM mensais como teto para a concessão mediante declaração. Concessão da gratuidade postulada. Art. 4°, Lei n° 1060/50.Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70020171898, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 18/06/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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