Acórdão nº 70016689267 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 24 de Maio de 2007

Articulado como::

Resumo


RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR DEFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL. QUITAÇÃO. FEITO EXTINTO. COISA JULGADA AFASTADA. SENTENÇA DESCONTITUÍDA.

A anterior ação havida entre as partes dizia respeito à revisão do contrato de financiamento, sendo este, aliás, o objeto do termo de acordo no qual foi dada ampla e geral quitação. Já através do ajuizamento da presente demanda, pretende a parte autora reparação pelos danos morais que, em tese, lhe advieram do descumprimento da ordem judicial que determinou a exclusão de seu nome dos órgãos de restrição de crédito. Embora figurem em ambas as mesmas partes, os pedidos (revisional e compensatório) e as causas de pedir (contrato e descumprimento de ordem judicial) são absolutamente diversos, restando afastada a coisa julgada reconhecida na sentença. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70016689267, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 24/05/2007)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa