Acórdão nº 71001324664 de Turmas Recursais, Terceira Turma Recursal Cível, 19 de Junho de 2007

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Resumo


AÇÃO DE COBRANÇA. CONSTRUÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA.

INTERESSE DE ANEEL.

A ANEEL é agência reguladora dos serviços de concessão de energia elétrica, não tendo seus interesses atingidos, mormente que se trata de relação contratual estabelecida entre a concessionária e o consumidor.

AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS.

A simples conta de luz não é suficientes para comprovar o relatado pela parte autora. Como não há qualquer indício probatório do direito alegado, impõe-se a improcedência da ação.

PREQUESTIONAMENTO

O prequestionamento quanto à legislação invocada fica estabelecido pelas razões de decidir, o que dispensa considerações a respeito, uma vez que deixo de aplicar os dispositivos legais tidos como aptos a obter pronunciamento jurisdicional diverso do que até aqui foi declinado.

SENTENÇA MANTIDA.

RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001324664, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 19/06/2007)

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