Acórdão nº 71001062025 de Turmas Recursais, Terceira Turma Recursal Cível, 19 de Junho de 2007

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Resumo


CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO ¿PROPTER PERSONAN¿. Período cobrado não condiz com o lapso ocupado pela autora na unidade consumidora. Débito atinente ao antigo proprietário. Obrigação daquele que realmente utilizou-se do consumo de energia. Sentença hostilizada mantida por seus próprios fundamentos.

PREQUESTIONAMENTO. O prequestionamento quanto à legislação invocada fica estabelecido pelas razões de decidir, o que dispensa considerações a respeito, uma vez que deixo de aplicar os dispositivos legais tidos como aptos a obter pronunciamento jurisdicional diverso do que até aqui foi declinado.

RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Recurso Cível Nº 71001062025, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 19/06/2007)

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