Acórdão nº 71001062025 de Turmas Recursais, Terceira Turma Recursal Cível, 19 de Junho de 2007
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO ¿PROPTER PERSONAN¿. Período cobrado não condiz com o lapso ocupado pela autora na unidade consumidora. Débito atinente ao antigo proprietário. Obrigação daquele que realmente utilizou-se do consumo de energia. Sentença hostilizada mantida por seus próprios fundamentos.
PREQUESTIONAMENTO. O prequestionamento quanto à legislação invocada fica estabelecido pelas razões de decidir, o que dispensa considerações a respeito, uma vez que deixo de aplicar os dispositivos legais tidos como aptos a obter pronunciamento jurisdicional diverso do que até aqui foi declinado.RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Recurso Cível Nº 71001062025, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 19/06/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
nº 767436000 de 10ª Câmara (Extinto 1° TAC), April 13, 1999 | nº 836943901 de 8ª câmara (extinto 1° tac), march 17, 1999 | nº 814532200 de 9ª Câmara (Extinto 1° TAC), February 09, 1999 | Decisão Monocrática nº 2008/0050513-0 de Superior Tribunal de Justiça Quinta Turma April 2... | Readers' Forum | The Awkward Talk Engage Parents in Planning for Old Age | green perspectives | Celebrating Our Freedoms Three Cheers for the Red, White and Blue