Acórdão nº 70019209592 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 14 de Junho de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR FINAL. GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. CASO CONCRETO. SENTENÇA QUE NÃO RECEBE O APELO, COM BASE NO ART. 518, §1º DO CPC. AUSÊNCIA DE RECURSO CABÍVEL À ESPÉCIE. NÃO-CONHECIMENTO DO PLEITO REVISIONAL. PEDIDO DE READEQUAÇÃO DAS PARCELAS CONTRATUAIS AO PATAMAR SALARIAL DO CONTRATANTE. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA SUPERVENIENTE E IMPREVISÍVEL. DESACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70019209592, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 14/06/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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