Acórdão nº 70018965871 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Criminal, 06 de Junho de 2007
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Resumo
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INADMISSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA SEM PROVA EFICAZ DA EXCLUDENTE DE LEGITIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OUTRO DELITO IMPORTA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. MATÉRIA EXCLUSIVA DE APRECIAÇÃO DOS JURADOS.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70018965871, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcel Esquivel Hoppe, Julgado em 06/06/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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